O JULGAMENTO VIRTUAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) NESTA SEMANA (22 A 28 DE MAIO DE 2020) SOBRE TERRAS INDÍGENAS
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, em processo de repercussão geral, foi suspenso. Não há nova data para sessão plenária a ocorrer por videoconferência ou de forma presencial.
Como sabemos, os processos de reintegração de posse e de anulação de demarcação de terras indígenas foram suspensos por decisão do ministro Edson Fachin em data de 06 de maio, a valer durante o período de epidemia do novo coronavírus (Covid-19) ou enquanto não for encerrado o julgamento do recuso extraordinário.
O STF iniciou dia 22 de maio julgamento de definição sobre TERRAS INDÍGENAS E SEUS PROCESSOS DEMARCATÓRIOS. Trata-se de apreciação histórica de fundamental importância, pois diz respeito a direitos territoriais constitucionais dos povos indígenas no Brasil.
Em forma de votação virtual dos seus onze ministros, a finalizar em 28 de maio, a Suprema Corte decidirá sobre a manutenção ou não da suspensão do Parecer Normativo 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU – governo Michel Temer), referido como “Parecer Antidemarcação”.
Nesse Parecer a AGU defende a tese do marco temporal, ou seja, limita os direitos indígenas à posse e usufruto tão-somente das áreas ocupadas no dia 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição da República de 1988, tese que o próprio Ministério Público Federal (MPF) acentuou ser absolutamente inconstitucional, por invalidar a demarcação de terras indígenas.
O Ministro Edson Fachin, em 07 de maio pp, havia deferido pedido para suspender os efeitos do Parecer da AGU sobre a conceituação de terras indígenas, apresentado pela Comunidade Laklãnõ-Xokleng da Terra Indígena Laklãnõ, situada no Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina. Tal decisão está inserida no Recurso Extraordinário (RE 1017365), com repercussão geral reconhecida por unanimidade pelo STF em abril de 2019, “o que faz com que esse julgamento extrapole o caso específico [da Terra Indígena Laklãnõ] e tenha consequências para todos os povos e Terras Indígenas do Brasil, já que a decisão vinculará, obrigatoriamente, as demais instâncias do Judiciário e a administração pública.” (www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/em-pauta-no-stf-julgamento-que-pode-comecar-a-definir-futuro-das-terras-indigenas). Em outras palavras: “O processo servirá como referência, segundo a corte, para a ‘definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional’”. (https://cimi.org.br/2020/05/entenda-parecer-antidemarcacao-stf/#repercussao-geral)
Para melhor compreensão: os Laklãnõ-Xokleng requereram a sua inclusão como parte no RE 1017365, efetivando esse pedido frente à impossibilidade de ampliação da terra indígena, a ignorar a íntegra do julgado, amplamente favorável aos indígenas, conforme se lê na página do STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=442891). A matéria ainda informa que o ministro Edson Fachin “determinou a inclusão imediata do feito no plenário virtual para votação, para referendo da medida liminar.” É justamente o que está ocorrendo nesta semana de 22 a 28 de maio.
A equipe de coordenação da Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica (LII), da UFSC, curso de graduação direcionado aos Guarani, Kaingang e Laklãnõ-Xokleng, acompanhou e se somou ao intenso movimento dos povos indígenas, via suas lideranças, organizações, associações etc., múltiplas ONGs indigenistas, diversos órgãos, como o MPF, manifestando-se declaradamente aos ministros (veja expediente anexo) a favor do voto favorável ao relatório e decisão do Ministro Edson Fachin de suspensão do Parecer Normativo 001/2017 da AGU.
Consideramos e reconhecemos integralmente os direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil, enfatizados na Carta Magna, bem como a necessidade da prevalência e respeito ao processo demarcatório em vigor neste país, a ponto de ressaltá-los no eixo norteador da Licenciatura Intercultural Indígena da UFSC, conforme consta no seu Projeto Pedagógico de Curso (PPC): Territórios e Conhecimentos Indígenas no Bioma Mata Atlântica.
Maio de 2020.
Anexo:
Ofício n° 28/LII/2020, de 20 de maio de 2020, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Dias Toffoli, Doutor Ministro e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Para mais informações, acessar:
http://www.normaslegais.com.br/juridico/Repercussao-geral.htm
Terras indígenas na pauta do Supremo: Teoria do indigenato versus marco temporal