A DOR DA PERDA/MORTE DE INDÍGENA KAINGANG
A dor da perda/morte de indígena Kaingang
Em poucas palavras tentarei repassar aqui o que sinto como indígena Kaingang nesse momento de crise e de contato com essa nova peste que assombra o mundo chamada Covid 19/coronavirus .
Diferente e talvez parecido em alguns aspectos de outros povos ameríndios, ocidentais ou orientais, o povo indígena Kaingang em sua essência é um povo guerreiro que desde o princípio luta para manter viva sua cultura e seu modo próprio de viver e conviver no mundo, mantém fortes laços com sua ancestralidade e em muitos casos o morrer ou a morte é apenas uma passagem para o outro mundo. Todo povo chora ao ver um de seus membros partir para o mundo dos mortos e essa derradeira viagem é quase sempre um motivo de aproximação da família e de parentes daquele que fez a passagem. Mas o que está acontecendo com o mundo de hoje, que é além de um ato incontrolável até o momento tem sido algo que jamais o Kaingang esquecerá, pois a passagem/morte forçada pelo Covid 19, não permite que a despedida final aconteça, a família indígena se vê em um momento inimaginável, em que levará a terra um de seus sem fazer as despedidas finais, sem ter a oportunidade demonstrar ao seu ente querido o quanto era amado e respeitado entre os seus. Um mal invisível esse novo coronavirus, que além de levar a alma do guerreiro indígena, também tem a capacidade de levar consigo parte de uma cultura milenar que já sobreviveu a outros holocaustos e mais de cinco séculos de massacres e intolerância pelo simples fato de ser dono da terra que hoje não é sua.
Nossas lideranças são forçadas a ir contra nossa cultura, e num ato quase sem efeito, pedem ao povo que não saiam de suas casas, que não façam aglomerações de pessoas, mas sem sucesso, pois além da morte em si o povo Kaingang não consegue viver separado de sua família que vai além de pais e filhos, mas, envolve todo um núcleo familiar que em muitos casos ultrapassam o número de cinquenta indivíduos, e o fato de ter que se isolar de sua gente ou de sua comunidade é mais letal ainda do que o próprio coronavirus para um Kaingang.
Sei que com a ajuda dos nossos deuses e dos conhecimentos de nossos curandeiros e kujás, vamos vencer essa batalha, que os espíritos da floresta e de nossos ancestrais guiem os sábios da medicina a encontrar logo a cura e arma para enfrentar essa ameaça, que os guardiões da floresta nos protejam até esse dia.
Por Getúlio Kaingang – egresso da Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, da UFSC, formado da 1ª turma)
POVOS INDÍGENAS E INTERPROFISSIONALIDADE
O evento “Mulheres indígenas, a arte e o cuidado nas relações” acontece nesta quinta-feira, 4 de junho, a partir das 18h30. Participam da discussão Katia Salete Barfknecht, terapeuta ocupacional e coordenadora da GerAção/POA da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, Araci da Silva Guarani Mbya, estudante indígena do Curso de Enfermagem da UFRGS e membro do PETSaúde EIP, Jozileia Daniza Kaingang, coordenadora pedagógica da Licenciatura Intercultural Indígena da UFSC e doutoranda em Antropologia pela UFSC, Damiana Gretalda, antropóloga, artista e integrante dos projetos Coletiva Corpo-Terra e o Guardiãs de Saberes. Promovido pelo PET-Saúde Interprofissionalidade, em parceria com a Liga Acadêmica da Saúde dos Povos Indígenas (Lisai), é o quarto webdebate da série Povos Indígenas e Interprofissionalidade no enfrentamento da Covid-19.
A webconferência sera realizada pelo link https://is.gd/petinterproindigena4. O acesso a sala virtual, que será aberta somente no horário do evento, é livre a todos os interessados em participar do encontro.
BOLETIM EXTRAORDINÁRIO CAAF/UNIFESP DE ENFRENTAMENTO DA COVID-199
O JULGAMENTO VIRTUAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) NESTA SEMANA (22 A 28 DE MAIO DE 2020) SOBRE TERRAS INDÍGENAS
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, em processo de repercussão geral, foi suspenso. Não há nova data para sessão plenária a ocorrer por videoconferência ou de forma presencial.
Como sabemos, os processos de reintegração de posse e de anulação de demarcação de terras indígenas foram suspensos por decisão do ministro Edson Fachin em data de 06 de maio, a valer durante o período de epidemia do novo coronavírus (Covid-19) ou enquanto não for encerrado o julgamento do recuso extraordinário.
O STF iniciou dia 22 de maio julgamento de definição sobre TERRAS INDÍGENAS E SEUS PROCESSOS DEMARCATÓRIOS. Trata-se de apreciação histórica de fundamental importância, pois diz respeito a direitos territoriais constitucionais dos povos indígenas no Brasil.
Em forma de votação virtual dos seus onze ministros, a finalizar em 28 de maio, a Suprema Corte decidirá sobre a manutenção ou não da suspensão do Parecer Normativo 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU – governo Michel Temer), referido como “Parecer Antidemarcação”.
Nesse Parecer a AGU defende a tese do marco temporal, ou seja, limita os direitos indígenas à posse e usufruto tão-somente das áreas ocupadas no dia 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição da República de 1988, tese que o próprio Ministério Público Federal (MPF) acentuou ser absolutamente inconstitucional, por invalidar a demarcação de terras indígenas.
O Ministro Edson Fachin, em 07 de maio pp, havia deferido pedido para suspender os efeitos do Parecer da AGU sobre a conceituação de terras indígenas, apresentado pela Comunidade Laklãnõ-Xokleng da Terra Indígena Laklãnõ, situada no Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina. Tal decisão está inserida no Recurso Extraordinário (RE 1017365), com repercussão geral reconhecida por unanimidade pelo STF em abril de 2019, “o que faz com que esse julgamento extrapole o caso específico [da Terra Indígena Laklãnõ] e tenha consequências para todos os povos e Terras Indígenas do Brasil, já que a decisão vinculará, obrigatoriamente, as demais instâncias do Judiciário e a administração pública.” (www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/em-pauta-no-stf-julgamento-que-pode-comecar-a-definir-futuro-das-terras-indigenas). Em outras palavras: “O processo servirá como referência, segundo a corte, para a ‘definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional’”. (https://cimi.org.br/2020/05/entenda-parecer-antidemarcacao-stf/#repercussao-geral)
Para melhor compreensão: os Laklãnõ-Xokleng requereram a sua inclusão como parte no RE 1017365, efetivando esse pedido frente à impossibilidade de ampliação da terra indígena, a ignorar a íntegra do julgado, amplamente favorável aos indígenas, conforme se lê na página do STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=442891). A matéria ainda informa que o ministro Edson Fachin “determinou a inclusão imediata do feito no plenário virtual para votação, para referendo da medida liminar.” É justamente o que está ocorrendo nesta semana de 22 a 28 de maio.
A equipe de coordenação da Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica (LII), da UFSC, curso de graduação direcionado aos Guarani, Kaingang e Laklãnõ-Xokleng, acompanhou e se somou ao intenso movimento dos povos indígenas, via suas lideranças, organizações, associações etc., múltiplas ONGs indigenistas, diversos órgãos, como o MPF, manifestando-se declaradamente aos ministros (veja expediente anexo) a favor do voto favorável ao relatório e decisão do Ministro Edson Fachin de suspensão do Parecer Normativo 001/2017 da AGU.
Consideramos e reconhecemos integralmente os direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil, enfatizados na Carta Magna, bem como a necessidade da prevalência e respeito ao processo demarcatório em vigor neste país, a ponto de ressaltá-los no eixo norteador da Licenciatura Intercultural Indígena da UFSC, conforme consta no seu Projeto Pedagógico de Curso (PPC): Territórios e Conhecimentos Indígenas no Bioma Mata Atlântica.
Maio de 2020.
Anexo:
Ofício n° 28/LII/2020, de 20 de maio de 2020, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Dias Toffoli, Doutor Ministro e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Para mais informações, acessar:
http://www.normaslegais.com.br/juridico/Repercussao-geral.htm
Terras indígenas na pauta do Supremo: Teoria do indigenato versus marco temporal
NOTA DE PESAR
TRIBUTO AO SR. EDU PRIPRÁ
Com profundo pesar nós, da equipe Ação Saberes Indígenas na Escola (ASIE/UFSC) e da equipe do Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica (LII/UFSC), manifestamos, comovidos e entristecidos, nossos sentimentos em memória do Sr. Edu Priprá.
O ancião do povo Laklãnõ-Xokleng faleceu dia 19/05/2020, aos 72 anos de idade, na Terra Indígena Laklãnõ, Alto Vale do Itajaí.
O Sr. Edu Priprá carregava consigo a história vívida de seu povo, orgulhando-se dela, sempre pronto a emanar experiências e sapiência a quem o visitava, a quem buscava seus conhecimentos e reflexões.
Fonte de inspiração, espraiava generosidade ao externar suas memórias e efetivar seus dons.
Participou ativamente da Ação Saberes Indígenas na Escola/UFSC desde seu início, em 2015, enriquecendo-a e qualificando-a incansável, vigorosa e permanentemente.
Se fez presente na Licenciatura Indígena/UFSC, sendo fonte de saberes a diversas pesquisas de formados em 2015 e formandos em 2020.
O Sr. Edu Priprá – pai do acadêmico Alfredo e sogro da acadêmica Maurina – significou motivação para as suas pesquisas e trajetórias, bem como as de outros acadêmicos. Foi também uma figura essencial na resistência para a formação da aldeia Plipatol.
À família do honroso Sr. Edu Priprá nossas equipes prestam suas condolências, sua solidariedade, seus agradecimentos, sua homenagem.
Maio de 2020.
PRÁTICAS TERAPÊUTICAS PARA O AUTOCUIDADO, FORTALECIMENTO DA IMUNIDADE E BEM-VIVER, DURANTE E APÓS A PANDEMIA
Práticas terapêuticas para o autocuidado e saúde integral – 2a edição, com Contribuição do acadêmico Guarani, Daniel Kuaray Timóteo Martins, do curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, da UFSC.
NOVO EDITAL DA PRAE DE APOIO EMERGENCIAL
COMUNICADO AOS ESTUDANTES DA LII DO NOVO EDITAL DA PRAE DE APOIO EMERGENCIAL
O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS publicou novo Edital do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da Universidade Federal de Santa Catarina em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona.
Segue a publicação do Edital 7 2020 PRAE – Programa Emergencial de Apoio ao Estudante – 3º Ciclo
Para ser atendido pelo presente Edital, o/a estudante deve solicitar,através do Sistema onlinede Cadastro e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba “Benefícios”, “Isenção de RU”, “Auxílio Emergencial” a partir do dia 18/05/2020 até o dia 20/05/2020. A confirmação da inscrição é automática por meio de correio eletrônico.
O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancáriaativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”
As inscrições terão início a partir do dia 18/05/2020.