POVOS INDÍGENAS E INTERPROFISSIONALIDADE

04/06/2020 10:03

O evento “Mulheres indígenas, a arte e o cuidado nas relações” acontece nesta quinta-feira, 4 de junho, a partir das 18h30. Participam da discussão Katia Salete Barfknecht, terapeuta ocupacional e coordenadora da GerAção/POA da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, Araci da Silva Guarani Mbya, estudante indígena do Curso de Enfermagem da UFRGS e membro do PETSaúde EIP, Jozileia Daniza Kaingang, coordenadora pedagógica da Licenciatura Intercultural Indígena da UFSC e doutoranda em Antropologia pela UFSC, Damiana Gretalda, antropóloga, artista e integrante dos projetos Coletiva Corpo-Terra e o Guardiãs de Saberes. Promovido pelo PET-Saúde Interprofissionalidade, em parceria com a Liga Acadêmica da Saúde dos Povos Indígenas (Lisai), é o quarto webdebate da série Povos Indígenas e Interprofissionalidade no enfrentamento da Covid-19.
A webconferência sera realizada pelo link https://is.gd/petinterproindigena4. O acesso a sala virtual, que será aberta somente no horário do evento, é livre a todos os interessados em participar do encontro.

O JULGAMENTO VIRTUAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) NESTA SEMANA (22 A 28 DE MAIO DE 2020) SOBRE TERRAS INDÍGENAS

26/05/2020 16:56

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, em processo de repercussão geral, foi suspenso. Não há nova data para sessão plenária a ocorrer por videoconferência ou de forma presencial.

Como sabemos, os processos de reintegração de posse e de anulação de demarcação de terras indígenas foram suspensos por decisão do ministro Edson Fachin em data de 06 de maio, a valer durante o período de epidemia do novo coronavírus (Covid-19) ou enquanto não for encerrado o julgamento do recuso extraordinário.

 

 

O STF iniciou dia 22 de maio julgamento de definição sobre TERRAS INDÍGENAS E SEUS PROCESSOS DEMARCATÓRIOS. Trata-se de apreciação histórica de fundamental importância, pois diz respeito a direitos territoriais constitucionais dos povos indígenas no Brasil.

Em forma de votação virtual dos seus onze ministros, a finalizar em 28 de maio, a Suprema Corte decidirá sobre a manutenção ou não da suspensão do Parecer Normativo 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU – governo Michel Temer), referido como “Parecer Antidemarcação”.

Nesse Parecer a AGU defende a tese do marco temporal, ou seja, limita os direitos indígenas à posse e usufruto tão-somente das áreas ocupadas no dia 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição da República de 1988, tese que o próprio Ministério Público Federal (MPF) acentuou ser absolutamente inconstitucional, por invalidar a demarcação de terras indígenas.

O Ministro Edson Fachin, em 07 de maio pp, havia deferido pedido para suspender os efeitos do Parecer da AGU sobre a conceituação de terras indígenas, apresentado pela Comunidade Laklãnõ-Xokleng da Terra Indígena Laklãnõ, situada no Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina. Tal decisão está inserida no Recurso Extraordinário (RE 1017365), com repercussão geral reconhecida por unanimidade pelo STF em abril de 2019, “o que faz com que esse julgamento extrapole o caso específico [da Terra Indígena Laklãnõ] e tenha consequências para todos os povos e Terras Indígenas do Brasil, já que a decisão vinculará, obrigatoriamente, as demais instâncias do Judiciário e a administração pública.” (www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/em-pauta-no-stf-julgamento-que-pode-comecar-a-definir-futuro-das-terras-indigenas). Em outras palavras: “O processo servirá como referência, segundo a corte, para a ‘definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional’”. (https://cimi.org.br/2020/05/entenda-parecer-antidemarcacao-stf/#repercussao-geral)

Para melhor compreensão: os Laklãnõ-Xokleng requereram a sua inclusão como parte no RE 1017365, efetivando esse pedido frente à impossibilidade de ampliação da terra indígena, a ignorar a íntegra do julgado, amplamente favorável aos indígenas, conforme se lê na página do STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=442891). A matéria ainda informa que o ministro Edson Fachin “determinou a inclusão imediata do feito no plenário virtual para votação, para referendo da medida liminar.” É justamente o que está ocorrendo nesta semana de 22 a 28 de maio.

A equipe de coordenação da Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica (LII), da UFSC, curso de graduação direcionado aos Guarani, Kaingang e Laklãnõ-Xokleng, acompanhou e se somou ao intenso movimento dos povos indígenas, via suas lideranças, organizações, associações etc., múltiplas ONGs indigenistas, diversos órgãos, como o MPF, manifestando-se declaradamente aos ministros (veja expediente anexo) a favor do voto favorável ao relatório e decisão do Ministro Edson Fachin de suspensão do Parecer Normativo 001/2017 da AGU.

Consideramos e reconhecemos integralmente os direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil, enfatizados na Carta Magna, bem como a necessidade da prevalência e respeito ao processo demarcatório em vigor neste país, a ponto de ressaltá-los no eixo norteador da Licenciatura Intercultural Indígena da UFSC, conforme consta no seu Projeto Pedagógico de Curso (PPC): Territórios e Conhecimentos Indígenas no Bioma Mata Atlântica.

Maio de 2020. 

Anexo:

Ofício n° 28/LII/2020, de 20 de maio de 2020, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Dias Toffoli, Doutor Ministro e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

 

Para mais informações, acessar:

http://www.normaslegais.com.br/juridico/Repercussao-geral.htm

https://racismoambiental.net.br/2020/05/07/stf-suspende-efeitos-de-parecer-da-agu-sobre-marco-temporal-para-terras-indigenas-ate-julgamento-final-de-re-sobre-o-tema/

 

Terras indígenas na pauta do Supremo: Teoria do indigenato versus marco temporal

http://apib.info/2020/05/19/nota-publica-pela-inconstitucionalidade-do-parecer-0117-e-o-reconhecimento-do-direito-originario-dos-povos-indigenas-as-suas-terras/

NOTA DE PESAR

25/05/2020 14:31

TRIBUTO AO SR. EDU PRIPRÁ

 

Com profundo pesar nós, da equipe Ação Saberes Indígenas na Escola (ASIE/UFSC) e da equipe do Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica (LII/UFSC), manifestamos, comovidos e entristecidos, nossos sentimentos em memória do Sr. Edu Priprá.

O ancião do povo Laklãnõ-Xokleng faleceu dia 19/05/2020, aos 72 anos de idade, na Terra Indígena Laklãnõ, Alto Vale do Itajaí.

O Sr. Edu Priprá carregava consigo a história vívida de seu povo, orgulhando-se dela, sempre pronto a emanar experiências e sapiência a quem o visitava, a quem buscava seus conhecimentos e reflexões.

Fonte de inspiração, espraiava generosidade ao externar suas memórias e efetivar seus dons.

Participou ativamente da Ação Saberes Indígenas na Escola/UFSC desde seu início, em 2015, enriquecendo-a e qualificando-a incansável, vigorosa e permanentemente.

Se fez presente na Licenciatura Indígena/UFSC, sendo fonte de saberes a diversas pesquisas de formados em 2015 e formandos em 2020.

O Sr. Edu Priprá – pai do acadêmico Alfredo e sogro da acadêmica Maurina – significou motivação para as suas pesquisas e trajetórias, bem como as de outros acadêmicos. Foi também uma figura essencial na resistência para a formação da aldeia Plipatol.

À família do honroso Sr. Edu Priprá nossas equipes prestam suas condolências, sua solidariedade, seus agradecimentos, sua homenagem.

 

Maio de 2020.

 

 

NOVO EDITAL DA PRAE DE APOIO EMERGENCIAL

18/05/2020 14:42

COMUNICADO AOS ESTUDANTES DA LII DO NOVO EDITAL DA PRAE DE APOIO EMERGENCIAL
O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS publicou novo Edital do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da Universidade Federal de Santa Catarina em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona.
Segue a publicação do Edital 7 2020 PRAE – Programa Emergencial de Apoio ao Estudante – 3º Ciclo

Para ser atendido pelo presente Edital, o/a estudante deve solicitar,através do Sistema onlinede Cadastro e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba “Benefícios”, “Isenção de RU”, “Auxílio Emergencial” a partir do dia 18/05/2020 até o dia 20/05/2020. A confirmação da inscrição é automática por meio de correio eletrônico.
O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancáriaativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”

As inscrições terão início a partir do dia 18/05/2020.

COMUNICADO AOS ESTUDANTES DA LICENCIATURA INDÍGENA

15/04/2020 16:10

Comunicamos que o PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS publicou Edital do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da Universidade Federal de Santa Catarina em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona, e que as inscrições terão início a partir das 12 horas do dia 15/04/2020.

Segue a publicação do Edital 6 2020 PRAE – Programa Emergencial de Apoio ao Estudante – 2 ciclo:

https://prae.paginas.ufsc.br/files/2020/04/Edital-6-2020-PRAE-Programa-Emergencial-de-Apoio-ao-Estudante-2-ciclo-1.pdf

Para ser atendido pelo Edital, o estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”. O estudante deve solicitar através do Sistema on-line de Cadastro e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba “Benefícios”, “Isenção de RU”, “Auxílio Emergencial” a partir das 12 horas do dia 15/04/2020 até o dia 17/04/2020.

Prae lança segunda etapa do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante

Atenciosamente,

Equipe de coordenação da LII